STF HC 93388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO
DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS
RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento
com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a
esta impetração.
2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio
da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus
critérios objetivos.
Agravo regimental provido tão-somente para
reconhecer o equívoco na fundamentação que negou seguimento ao
writ, denegando-se a ordem de habeas corpus.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO
DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS
RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento
com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a
esta impetração.
2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio
da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus
critérios objetivos.
Agravo regimental provido tão-somente para
reconhecer o equívoco na fundamentação que negou seguimento ao
writ, denegando-se a ordem de habeas corpus.Decisão
A Turma, a unanimidade, deu provimento ao agravo
regimental, para reconhecer equívoco na decisão monocrática, mas,
no mérito, conhece do habeas corpus e denega-lhe a ordem, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CRISTIANO GADRET QUADROS
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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