main-banner

Jurisprudência


STF HC 93388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a esta impetração. 2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus critérios objetivos. Agravo regimental provido tão-somente para reconhecer o equívoco na fundamentação que negou seguimento ao writ, denegando-se a ordem de habeas corpus.
Decisão
A Turma, a unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, para reconhecer equívoco na decisão monocrática, mas, no mérito, conhece do habeas corpus e denega-lhe a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CRISTIANO GADRET QUADROS ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão