STF HC 93401 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA.
1. A
decisão singular do Ministro Relator no STJ, ao apreciar o mérito
da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O
que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº
8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus parcialmente deferido, tão-somente para determinar
que o órgão colegiado respectivo (6ª Turma do STJ) aprecie o
mérito da impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA.
1. A
decisão singular do Ministro Relator no STJ, ao apreciar o mérito
da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O
que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº
8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus parcialmente deferido, tão-somente para determinar
que o órgão colegiado respectivo (6ª Turma do STJ) aprecie o
mérito da impetração.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00783 RTJ VOL-00209-03 PP-01204 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 374-379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GUTEMBERG GUIMARÃES DE SOUZA
IMPTE.(S): GABRIELLA GONÇALVES BARBOSA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 82157 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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