STF HC 93406 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITAÇÃO. VÍCIO. ATA DE JULGAMENTO. NÃO CONSIGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
APELAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ORDEM DENEGADA.
I
- O recurso de apelação previsto nas alíneas do art. 593, III, do
Código de Processo Penal tem fundamentação vinculada.
II - Não
consignada a irresignação na ata de julgamento da Sessão Plenária
do Júri, não há falar em vício formal, em face da preclusão.
III
- Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITAÇÃO. VÍCIO. ATA DE JULGAMENTO. NÃO CONSIGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
APELAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ORDEM DENEGADA.
I
- O recurso de apelação previsto nas alíneas do art. 593, III, do
Código de Processo Penal tem fundamentação vinculada.
II - Não
consignada a irresignação na ata de julgamento da Sessão Plenária
do Júri, não há falar em vício formal, em face da preclusão.
III
- Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00771
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): FÁBIO FERNANDES DA SILVA
IMPTE.(S): MILTON FERNANDO TALZI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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