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Jurisprudência


STF HC 93421 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. PERDA DE OBJETO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA. I - O reconhecimento do direito alegado pelo paciente por parte do Superior Tribunal de Justiça implica a perda de objeto parcial do habeas corpus. II - A via do habeas corpus é incompatível com o exame dos requisitos de ordem subjetiva do art. 44, III, do Código Penal, sob pena do revolvimento de matéria fático-probatória. III - Nada impede, todavia, seja a matéria apreciada pelo juízo das execuções criminais. IV - Habeas corpus conhecido em parte, denegada a ordem na parte conhecida.
Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, julgando prejudicada a ordem de habeas corpus, quanto ao regime de cumprimento da pena, mas indeferindo-a, quanto a substituição e do voto do Ministro Marco Aurélio, Presidente, deferindo-a nesta parte, pediu vista do processo o Ministro Menezes Direito. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008. Decisão: Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01158 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 360-378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): EONIO SILVEIRA NEVES IMPTE.(S): LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 95659 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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