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Jurisprudência


STF HC 93424 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em que pese o elevado número de processos nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, a demora em julgar habeas corpus lá impetrado há dois e três anos configura constrangimento ilegal consubstanciado na incerteza de provimento jurisdicional eventualmente ainda útil à pretensão defensiva, especialmente porque se trata de paciente presa. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, a unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): LIA MARA MARTINS IMPTE.(S): FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR COATOR(A/S)(ES): RELATOR DOS HABEAS CORPUS NºS 48.448 E 54.919 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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