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Jurisprudência


STF HC 93427 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Homicídio qualificado. Excesso de prazo da instrução criminal. Matéria não submetida a exame do Tribunal de origem. Supressão de instância. Não-conhecimento. 2. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Impossibilidade de suprimento pelas instâncias posteriores. A Lei n. 11.464/07 deu nova redação ao art. 2º da Lei n. 8.072/90, suprimindo a vedação à liberdade provisória nos crimes hediondos. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, deferido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, conheceu, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, deferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): GIRLYAN JANGUE BARBOSA DE SENA OU GYRLIAN JANGUE BARBOSA DE SENA IMPTE.(S): JOSÉ ALVES CARDOSO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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