STF HC 93427 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Homicídio qualificado. Excesso de prazo da
instrução criminal. Matéria não submetida a exame do Tribunal de
origem. Supressão de instância. Não-conhecimento.
2. Prisão
preventiva. Ausência de fundamentação. Impossibilidade de
suprimento pelas instâncias posteriores. A Lei n. 11.464/07 deu
nova redação ao art. 2º da Lei n. 8.072/90, suprimindo a vedação
à liberdade provisória nos crimes hediondos.
Habeas corpus
conhecido em parte e, nessa extensão, deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Homicídio qualificado. Excesso de prazo da
instrução criminal. Matéria não submetida a exame do Tribunal de
origem. Supressão de instância. Não-conhecimento.
2. Prisão
preventiva. Ausência de fundamentação. Impossibilidade de
suprimento pelas instâncias posteriores. A Lei n. 11.464/07 deu
nova redação ao art. 2º da Lei n. 8.072/90, suprimindo a vedação
à liberdade provisória nos crimes hediondos.
Habeas corpus
conhecido em parte e, nessa extensão, deferido.Decisão
A Turma, a unanimidade, conheceu, em parte, do habeas
corpus e, na parte conhecida, deferiu a ordem, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu,
este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00483
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): GIRLYAN JANGUE BARBOSA DE SENA OU GYRLIAN JANGUE BARBOSA
DE SENA
IMPTE.(S): JOSÉ ALVES CARDOSO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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