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Jurisprudência


STF HC 93435 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO CIVIL. Decretação em execução fiscal. Depósito judicial. Depositário infiel. Inadmissibilidade. Questão objeto do julgamento pendente do Plenário no RE nº 466.343. Inconstitucionalidade já reconhecida por nove (9) votos. Razoabilidade jurídica quanto à tese de constrangimento ilegal. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. O Supremo Tribunal Federal inclina-se a reconhecer a inconstitucionalidade das normas que autorizem decretação da prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, mas, de ofício, também por unanimidade, concedeu-o, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): FERNANDO FAUSTINO BORGES IMPTE.(S): FERNANDO JOSÉ SILVA JÚNIOR COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 95.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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