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Jurisprudência


STF HC 93441 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
ESTUPRO - QUEIXA-CRIME - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Surge atendida a exigência legal, quanto à iniciativa da ofendida, quando esta formaliza queixa-crime, após dirigir-se à delegacia de mulheres.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: o Dr. Klaus Henrique de Almeida Coutinho, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): SANDERSON MONDAINI COUTINHO IMPTE.(S): KLAUS HENRIQUE DE ALMEIDA COUTINHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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