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Jurisprudência


STF HC 93442 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal. Ajustamento da pena pecuniária. Manutenção da condenação de 1º grau. Constrangimento ilegal não configurado. Incidência da Súmula 693 do STF. Não-conhecimento. 1. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve-se fiel aos limites estabelecidos no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou, tão-somente, a redução da pena de multa, mantendo no mais toda a sentença condenatória, inclusive os fundamentos pelos quais houve a condenação e as circunstâncias consideradas na dosimetria da pena (art. 59 do CP). 2. Óbice jurídico-processual ao conhecimento da ordem, a revelar o não-cabimento da impetração de habeas corpus para discutir questões concernentes à pena de multa, por incidência do enunciado da Súmula nº 693 desta Suprema Corte ("Não cabe 'habeas corpus' contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada"). 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00673 RTJ VOL-00209-03 PP-01208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): RUBENS MICAEL ARAKELIAN IMPTE.(S): VALDIR VICENTE BÁRTOLI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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