STF HC 93442 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Ajustamento da pena pecuniária.
Manutenção da condenação de 1º grau. Constrangimento ilegal não
configurado. Incidência da Súmula 693 do STF.
Não-conhecimento.
1. O Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve-se fiel aos limites estabelecidos no acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que determinou, tão-somente, a redução da
pena de multa, mantendo no mais toda a sentença condenatória,
inclusive os fundamentos pelos quais houve a condenação e as
circunstâncias consideradas na dosimetria da pena (art. 59 do
CP).
2. Óbice jurídico-processual ao conhecimento da ordem, a
revelar o não-cabimento da impetração de habeas corpus para
discutir questões concernentes à pena de multa, por incidência do
enunciado da Súmula nº 693 desta Suprema Corte ("Não cabe 'habeas
corpus' contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo
a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária
seja a única cominada").
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Ajustamento da pena pecuniária.
Manutenção da condenação de 1º grau. Constrangimento ilegal não
configurado. Incidência da Súmula 693 do STF.
Não-conhecimento.
1. O Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve-se fiel aos limites estabelecidos no acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que determinou, tão-somente, a redução da
pena de multa, mantendo no mais toda a sentença condenatória,
inclusive os fundamentos pelos quais houve a condenação e as
circunstâncias consideradas na dosimetria da pena (art. 59 do
CP).
2. Óbice jurídico-processual ao conhecimento da ordem, a
revelar o não-cabimento da impetração de habeas corpus para
discutir questões concernentes à pena de multa, por incidência do
enunciado da Súmula nº 693 desta Suprema Corte ("Não cabe 'habeas
corpus' contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo
a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária
seja a única cominada").
3. Habeas corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma. 25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00673 RTJ VOL-00209-03 PP-01208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RUBENS MICAEL ARAKELIAN
IMPTE.(S): VALDIR VICENTE BÁRTOLI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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