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Jurisprudência


STF HC 93459 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA. ORDEM DENEGADA. I - As circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual serão aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de aumento e diminuição. II - O aumento da pena, em função da reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como circunstância judicial para a fixação da pena-base. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00914
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): RICARDO MINOSSI DE BORBA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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