STF HC 93462 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O
Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao
regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a
circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na
sentença.
2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal
para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º
grau, sob pena de supressão de instância, em completo
desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema
relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário,
notadamente da Suprema Corte.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O
Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao
regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a
circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na
sentença.
2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal
para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º
grau, sob pena de supressão de instância, em completo
desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema
relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário,
notadamente da Suprema Corte.
3. Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): AMANDO NASCIMENTO RODRIGUES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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