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Jurisprudência


STF HC 93462 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na sentença. 2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º grau, sob pena de supressão de instância, em completo desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário, notadamente da Suprema Corte. 3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00702
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): AMANDO NASCIMENTO RODRIGUES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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