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Jurisprudência


STF HC 93475 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Crime de roubo qualificado. Liberdade provisória. Excesso de prazo na formação da culpa não-configurado. Encerramento da instrução criminal. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Precedentes. 1. O entendimento adotado pelo acórdão impugnado está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que fica prejudicada a alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já chegou ao fim. Ademais, afigura-se razoável o prazo para o encerramento da formação da culpa do paciente e, consequentemente, da prisão cautelar diante da necessidade da respectiva instrução probatória, com expedição de precatórias para outras comarcas. 2. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00413 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 476-486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): MÁRCIO ROGÉRIO DA COSTA DE SOUZA IMPTE.(S): FERNANDO BOBERG COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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