STF HC 93477 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de acautelar o meio social, a título de garantia da
ordem pública. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado na
necessidade de aplacar a intranqüilidade no meio social, a título
de garantia da ordem pública.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de acautelar o meio social, a título de garantia da
ordem pública. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado na
necessidade de aplacar a intranqüilidade no meio social, a título
de garantia da ordem pública.Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARIA HELENA SERAFIM
IMPTE.(S): AMÍLCAR MACHADO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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