STF HC 93484 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EXCESSO DE PRAZO - DEMONSTRAÇÃO. Para concluir pelo excesso de
prazo, deve-se contar com dado comprobatório da data em que preso
o paciente, não se podendo, ante a inexistência, cogitar, também,
de extensão de ordem que beneficiou co-réus.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO - DEMONSTRAÇÃO. Para concluir pelo excesso de
prazo, deve-se contar com dado comprobatório da data em que preso
o paciente, não se podendo, ante a inexistência, cogitar, também,
de extensão de ordem que beneficiou co-réus.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00400
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JURACY ANTUNES DANTAS
IMPTE.(S): DJALMA TERRA ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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