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Jurisprudência


STF HC 93484 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
EXCESSO DE PRAZO - DEMONSTRAÇÃO. Para concluir pelo excesso de prazo, deve-se contar com dado comprobatório da data em que preso o paciente, não se podendo, ante a inexistência, cogitar, também, de extensão de ordem que beneficiou co-réus.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JURACY ANTUNES DANTAS IMPTE.(S): DJALMA TERRA ARAÚJO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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