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Jurisprudência


STF HC 93486 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM ENFRENTADA NA ORIGEM. DISCUSSÃO AFETA AO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. A decisão que não conheceu da impetração, fundada em que o tema da impetração --- irregularidade do processo administrativo que resultou na perda dos dias remidos --- não foi enfrentado nas instâncias precedentes, é correta. Nela foi abordada a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ALEXANDRE ALBERTO KRAUSE ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S): RELATOR DO RESP Nº 717.157 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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