STF HC 93486 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM ENFRENTADA NA ORIGEM. DISCUSSÃO AFETA
AO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
A decisão que não conheceu da
impetração, fundada em que o tema da impetração ---
irregularidade do processo administrativo que resultou na perda
dos dias remidos --- não foi enfrentado nas instâncias
precedentes, é correta. Nela foi abordada a perda dos dias
remidos pelo cometimento de falta grave.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM ENFRENTADA NA ORIGEM. DISCUSSÃO AFETA
AO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
A decisão que não conheceu da
impetração, fundada em que o tema da impetração ---
irregularidade do processo administrativo que resultou na perda
dos dias remidos --- não foi enfrentado nas instâncias
precedentes, é correta. Nela foi abordada a perda dos dias
remidos pelo cometimento de falta grave.
Agravo regimental não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEXANDRE ALBERTO KRAUSE
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): RELATOR DO RESP Nº 717.157 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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