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Jurisprudência


STF HC 93488 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DO EXAME, POR ESTA CORTE, DA QUESTÃO DE MÉRITO DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO. Não tendo o Superior Tribunal de Justiça admitido recurso especial em decisão monocrática e em acórdão em agravo regimental exaustivamente fundamentados, não cabe a esta Corte superar os óbices a sua admissão e proceder ao exame das questões de mérito deduzidas no recurso especial. Ainda que assim não fosse, a solução das questões suscitadas no Superior Tribunal de Justiça realmente demanda reexame de fatos e provas. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Fernando José Alves de Souza e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): SEVERINO SINVAL LEAL DE FARIAS IMPTE.(S): BRUNO LACERDA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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