STF HC 93488 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DO
EXAME, POR ESTA CORTE, DA QUESTÃO DE MÉRITO DEDUZIDA NO RECURSO
ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não tendo o Superior Tribunal de
Justiça admitido recurso especial em decisão monocrática e em
acórdão em agravo regimental exaustivamente fundamentados, não
cabe a esta Corte superar os óbices a sua admissão e proceder ao
exame das questões de mérito deduzidas no recurso especial. Ainda
que assim não fosse, a solução das questões suscitadas no
Superior Tribunal de Justiça realmente demanda reexame de fatos e
provas.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DO
EXAME, POR ESTA CORTE, DA QUESTÃO DE MÉRITO DEDUZIDA NO RECURSO
ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não tendo o Superior Tribunal de
Justiça admitido recurso especial em decisão monocrática e em
acórdão em agravo regimental exaustivamente fundamentados, não
cabe a esta Corte superar os óbices a sua admissão e proceder ao
exame das questões de mérito deduzidas no recurso especial. Ainda
que assim não fosse, a solução das questões suscitadas no
Superior Tribunal de Justiça realmente demanda reexame de fatos e
provas.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Fernando José Alves de Souza e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): SEVERINO SINVAL LEAL DE FARIAS
IMPTE.(S): BRUNO LACERDA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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