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Jurisprudência


STF HC 93489 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. FLAGRANTE. PRISÃO MANTIDA SEM IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro e permaneceu preso durante todo o processo. 2. A sentença condenatória, com imposição de pena de dez anos de reclusão, não se harmonizaria com a expedição de alvará de soltura de réu que permaneceu preso durante todo o processo, sendo conseqüência lógica a vedação do apelo em liberdade. 3. Ausente qualquer impugnação à prisão processual durante o trâmite da ação penal, não há de se falar em coação ilegal na manutenção da constrição cautelar pela sentença condenatória, vedando o apelo em liberdade. 4. Ausente motivo novo que tornasse ilegal a prisão do paciente, a partir da sentença condenatória, não há fundamento para a expedição do alvará de soltura. 5. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): MÁRCIO MACEDO GONÇALVES IMPTE.(S): DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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