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Jurisprudência


STF HC 93493 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena no mínimo legal, resta impossibilitada a redução abaixo desse patamar com fundamento na circunstância atenuante da confissão espontânea. Precedentes. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): VALDINEI APARECIDO SOARES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00065 INC-00003 ART-00157 PAR-00002 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 70883 (RTJ 177/1235), HC 71051 (RTJ 156/106), HC 75726, HC 87263 (RTJ 198/720). Número de páginas: 5. Análise: 24/04/2008, NAL.
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