STF HC 93493 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fixada a pena no mínimo
legal, resta impossibilitada a redução abaixo desse patamar com
fundamento na circunstância atenuante da confissão espontânea.
Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fixada a pena no mínimo
legal, resta impossibilitada a redução abaixo desse patamar com
fundamento na circunstância atenuante da confissão espontânea.
Precedentes.
Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00991
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALDINEI APARECIDO SOARES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00065 INC-00003 ART-00157 PAR-00002
INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 70883 (RTJ 177/1235), HC 71051 (RTJ 156/106),
HC 75726, HC 87263 (RTJ 198/720).
Número de páginas: 5.
Análise: 24/04/2008, NAL.
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