STF HC 93494 MC-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA.
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal está alinhada no sentido de que não cabe agravo
regimental da decisão que defere ou indefere pedido de liminar em
habeas corpus.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA.
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal está alinhada no sentido de que não cabe agravo
regimental da decisão que defere ou indefere pedido de liminar em
habeas corpus.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01378
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SULMARE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
ADV.(A/S): SUNAMITA LINDSAY COELHO
AGDO.(A/S): RELATOR DO HC Nº 96.485 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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