main-banner

Jurisprudência


STF HC 93501 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. Prisão civil decretada não pelo inadimplemento do acordado na ação de execução de alimentos, mas por falta de pagamento das últimas 3 (três) parcelas em atraso. Decisão que se ajusta à jurisprudência desta Corte. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): NELSON PEDROSO DA ROCHA IMPTE.(S): NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão