STF HC 93501 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO
CIVIL.
Prisão civil decretada não pelo inadimplemento do
acordado na ação de execução de alimentos, mas por falta de
pagamento das últimas 3 (três) parcelas em atraso. Decisão que se
ajusta à jurisprudência desta Corte.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO
CIVIL.
Prisão civil decretada não pelo inadimplemento do
acordado na ação de execução de alimentos, mas por falta de
pagamento das últimas 3 (três) parcelas em atraso. Decisão que se
ajusta à jurisprudência desta Corte.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): NELSON PEDROSO DA ROCHA
IMPTE.(S): NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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