main-banner

Jurisprudência


STF HC 93511 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está pacificada no sentido de que o reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal cominado para o tipo penal. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. Eduardo Flores Vieira. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ÉDER VÍTOR DOS SANTOS EUCLIDES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00157 PAR-00002 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 70883, HC 76845, HC 87263. Número de páginas: 6. Análise: 08/05/2008, SEV.
Mostrar discussão