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Jurisprudência


STF HC 93523 QO-EX / SP - SÃO PAULO QUEST. ORD. NA EXT. HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EXCLUSIVAMENTE OBJETIVOS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 do Código de Processo Penal). 2. Na concreta situação dos autos, o alongado prazo de quase quatro anos da prisão cautelar é comum a todos aqueles que figuram no pólo passivo da ação penal, sem que se possa increpar a demora injustificada à defesa de algum dos requerentes. 3. Pedido de extensão deferido para que o Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato, na falta de título condenatório ou de qualquer outro título prisional, expeça os alvarás de soltura.
Decisão
A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de estender aos co-réus a ordem deferida ao paciente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): RAFAEL FERNANDES DA SILVA IMPTE.(S): JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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