STF HC 93525 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
RELATOR QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIU PEDIDO DE
LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO QUE,
EM TESE, PODERIA DESATENDER A INTERESSE DO PACIENTE. PREJUÍZO.
PRECEDENTES.
I. A superveniência do julgamento de mérito do
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna
prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão
denegatória de liminar.
II. Ausente expressa manifestação do
impetrante acerca do interesse no prosseguimento do feito,
eventual manifestação desta Corte sobre o meritum causae, que
somente veio aos autos a título de informação, pode prejudicar o
próprio paciente.
III. Prejudicialidade reconhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
RELATOR QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIU PEDIDO DE
LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO QUE,
EM TESE, PODERIA DESATENDER A INTERESSE DO PACIENTE. PREJUÍZO.
PRECEDENTES.
I. A superveniência do julgamento de mérito do
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna
prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão
denegatória de liminar.
II. Ausente expressa manifestação do
impetrante acerca do interesse no prosseguimento do feito,
eventual manifestação desta Corte sobre o meritum causae, que
somente veio aos autos a título de informação, pode prejudicar o
próprio paciente.
III. Prejudicialidade reconhecida.Decisão
Por maioria de votos, a Turma julgou prejudicado o pedido
de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ELIAS CLAUDINO DA SILVA
IMPTE.(S): JULIANA SANTO NICOLA DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 74440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COATOR(A/S)(ES): JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
RIBEIRÃO PRETO
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