STF HC 93530 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para julgar habeas corpus pressupõe ato de constrição emanado de
órgão ou autoridade submetidos à respectiva
jurisdição.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS - QUADRILHA. A
decisão a implicar a custódia surge fundamentada quando dela
consta a remissão à continuidade da prática criminosa em que pese
à atuação do aparelho repressor estatal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para julgar habeas corpus pressupõe ato de constrição emanado de
órgão ou autoridade submetidos à respectiva
jurisdição.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS - QUADRILHA. A
decisão a implicar a custódia surge fundamentada quando dela
consta a remissão à continuidade da prática criminosa em que pese
à atuação do aparelho repressor estatal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou o Dr. Antônio José Dantas Ribeiro, pelo paciente. 1ª Turma,
08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSEPH NOUR EDDINE NASSRALLAH
IMPTE.(S): ANTONIO JOSÉ DANTAS RIBEIRO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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