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Jurisprudência


STF HC 93530 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo para julgar habeas corpus pressupõe ato de constrição emanado de órgão ou autoridade submetidos à respectiva jurisdição. PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS - QUADRILHA. A decisão a implicar a custódia surge fundamentada quando dela consta a remissão à continuidade da prática criminosa em que pese à atuação do aparelho repressor estatal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. Antônio José Dantas Ribeiro, pelo paciente. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSEPH NOUR EDDINE NASSRALLAH IMPTE.(S): ANTONIO JOSÉ DANTAS RIBEIRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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