main-banner

Jurisprudência


STF HC 93531 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. Recurso não-conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento de questão não-examinada no acórdão impugnado. Precedentes. 1. O acórdão questionado está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática do relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. O não-conhecimento do agravo regimental pelo Tribunal a quo impossibilita o exame, por este Supremo Tribunal Federal, da questão relativa ao excesso de prazo, sob pena de incorrer em julgamento per saltum. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente, no que conhecia e concedia a segurança para, em um primeiro passo, haver o julgamento do agravo regimental, quanto ao fundo, pelo Superior Tribunal de Justiça e, em segundo passo conceder a ordem de ofício para relaxar a prisão ante o excesso de prazo. Falou o Dr. Antônio de Maia e Pádua, Defensor Público da União, pelo paciente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO IMPTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO COATOR(A/S)(ES): JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARUJÁ - COMARCA DE SANTA ISABEL COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão