STF HC 93531 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Agravo regimental contra
decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus. Recurso não-conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade de conhecimento de questão não-examinada no
acórdão impugnado. Precedentes.
1. O acórdão questionado está em
perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema no
sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão
monocrática do relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus.
2. O não-conhecimento do agravo regimental pelo Tribunal
a quo impossibilita o exame, por este Supremo Tribunal Federal,
da questão relativa ao excesso de prazo, sob pena de incorrer em
julgamento per saltum.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Agravo regimental contra
decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus. Recurso não-conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade de conhecimento de questão não-examinada no
acórdão impugnado. Precedentes.
1. O acórdão questionado está em
perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema no
sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão
monocrática do relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus.
2. O não-conhecimento do agravo regimental pelo Tribunal
a quo impossibilita o exame, por este Supremo Tribunal Federal,
da questão relativa ao excesso de prazo, sob pena de incorrer em
julgamento per saltum.
3. Habeas corpus não-conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do
pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente, no que conhecia e concedia a segurança para, em um
primeiro passo, haver o julgamento do agravo regimental, quanto
ao fundo, pelo Superior Tribunal de Justiça e, em segundo passo
conceder a ordem de ofício para relaxar a prisão ante o excesso
de prazo. Falou o Dr. Antônio de Maia e Pádua, Defensor Público
da União, pelo paciente. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO
IMPTE.(S): ADEMILSON ALVES DE BRITO
COATOR(A/S)(ES): JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARUJÁ -
COMARCA DE SANTA ISABEL
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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