STF HC 93535 / HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA
REPRESENTANTE. ART. 39 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 227,
CAPUT, E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATOS E PROVAS. VIA
ELEITA INAPROPRIADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Os
princípios constitucionais constantes do art. 227 da Constituição
Federal justificam a desnecessidade de rigor formal para a
representação para fins penais, no caso de atentado violento ao
pudor.
II - O habeas corpus não constitui a via adequada para a
apreciação de fatos e provas, no caso, a eventual embriaguez
completa da representante da vítima.
III - Impetração conhecida
em parte, denegando-se a ordem na parte conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA
REPRESENTANTE. ART. 39 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 227,
CAPUT, E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATOS E PROVAS. VIA
ELEITA INAPROPRIADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Os
princípios constitucionais constantes do art. 227 da Constituição
Federal justificam a desnecessidade de rigor formal para a
representação para fins penais, no caso de atentado violento ao
pudor.
II - O habeas corpus não constitui a via adequada para a
apreciação de fatos e provas, no caso, a eventual embriaguez
completa da representante da vítima.
III - Impetração conhecida
em parte, denegando-se a ordem na parte conhecida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00812 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 529-531 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 354-358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS LEONEL DE MAURA
IMPTE.(S): FERNANDO JOSÉ BELLINI CABRERA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00227 "CAPUT" PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00039
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RHC 79779 (RTJ 175/1047), RHC 83009 (RTJ 191/994),
RHC 84036, HC 88387, HC 88904, HC 90201, HC 91158, HC 92260, HC 92870,
RHC 93307.
Número de páginas: 9
Análise: 11/07/2008, FMN.
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