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Jurisprudência


STF HC 93535 / HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA REPRESENTANTE. ART. 39 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 227, CAPUT, E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATOS E PROVAS. VIA ELEITA INAPROPRIADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA. I - Os princípios constitucionais constantes do art. 227 da Constituição Federal justificam a desnecessidade de rigor formal para a representação para fins penais, no caso de atentado violento ao pudor. II - O habeas corpus não constitui a via adequada para a apreciação de fatos e provas, no caso, a eventual embriaguez completa da representante da vítima. III - Impetração conhecida em parte, denegando-se a ordem na parte conhecida.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00812 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 529-531 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 354-358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS LEONEL DE MAURA IMPTE.(S): FERNANDO JOSÉ BELLINI CABRERA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 "CAPUT" PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00039 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: RHC 79779 (RTJ 175/1047), RHC 83009 (RTJ 191/994), RHC 84036, HC 88387, HC 88904, HC 90201, HC 91158, HC 92260, HC 92870, RHC 93307. Número de páginas: 9 Análise: 11/07/2008, FMN.
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