STF HC 93564 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência.
Direito de apelar em liberdade.
1. Não há discutir a
constitucionalidade da exigência contida no artigo 594 do Código
de Processo Penal quando a sentença condenatória recorrível
apresenta fundamentos de ordem cautelar suficientes para
autorizar a prisão do réu.
2. O pedido formulado no writ é para
que seja revogado o mandado de prisão, não para que seja superada
condição de procedibilidade recursal.
3. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência.
Direito de apelar em liberdade.
1. Não há discutir a
constitucionalidade da exigência contida no artigo 594 do Código
de Processo Penal quando a sentença condenatória recorrível
apresenta fundamentos de ordem cautelar suficientes para
autorizar a prisão do réu.
2. O pedido formulado no writ é para
que seja revogado o mandado de prisão, não para que seja superada
condição de procedibilidade recursal.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS CORDEIRO GENU
IMPTE.(S): EMIVAL SANTOS DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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