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Jurisprudência


STF HC 93564 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência. Direito de apelar em liberdade. 1. Não há discutir a constitucionalidade da exigência contida no artigo 594 do Código de Processo Penal quando a sentença condenatória recorrível apresenta fundamentos de ordem cautelar suficientes para autorizar a prisão do réu. 2. O pedido formulado no writ é para que seja revogado o mandado de prisão, não para que seja superada condição de procedibilidade recursal. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS CORDEIRO GENU IMPTE.(S): EMIVAL SANTOS DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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