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Jurisprudência


STF HC 93566 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR (§3º DO ART. 251 DO C.P.M). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE (ART. 249 DO C.P.M), COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. RECURSOS DE APELAÇÃO E DE EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO. 1. Os simples julgamentos dos recursos de apelação e de embargos infringentes perante o STM, exclusivos da defesa, não interromperam o prazo prescricional de quatro anos (interpretação do inciso VI e dos incisos I e II do § 5º, todos do art. 125 do C.P.M). Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, se entre a data da publicação da sentença condenatória (22.09.2003) e o trânsito em julgado do acórdão no STM (22/10/2007) transcorre prazo superior a quatro anos. Precedentes: HC 92.574 (Sessão de 18/03/2008 - Primeira Turma - de minha relatoria); HCs 76.618 e 80.184, da relatoria do ministro Moreira Alves; e RHC 86.253 da relatoria do ministro Eros Grau. 2. Habeas corpus indeferido. Porém, concedida a ordem de ofício para assentar a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, considerada a causa de pedir. Concedeu, porém, a ordem, de ofício, para assentar a prescrição da pretensão executória, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): HEBERT SILVA JORGE IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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