STF HC 93575 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - INÉPCIA. Contendo a denúncia dados configuradores de
imputação criminosa e havendo referência à conduta dos réus,
descabe falar em inépcia da denúncia.
Ementa
DENÚNCIA - INÉPCIA. Contendo a denúncia dados configuradores de
imputação criminosa e havendo referência à conduta dos réus,
descabe falar em inépcia da denúncia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO JOSÉ MONTEIRO AMORIM
IMPTE.(S): XISTO DA SILVA MATTOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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