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Jurisprudência


STF HC 93589 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 691. I - Evidenciada possível ocorrência de fato típico, mostra-se inidônea a via do habeas corpus para o trancamento de investigação policial, que constitui medida de natureza excepcional, sobretudo mediante uma cognição e decisão per saltum. II - Não tendo sido apreciada a matéria de mérito na instância a quo, não pode esta Suprema Corte dela conhecer, até porque tal poderia ocorrer em prejuízo dos interesses do próprio impetrante. III - A superação da Súmula 691 do STF só é possível diante de evidente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. IV - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): HUMBERTO AUGUSTO FERNANDES MATTOS IMPTE.(S): JOSÉ CÉSAR OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 97.081 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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