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Jurisprudência


STF HC 93612 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Questões não suscitadas no Tribunal a quo. Supressão de instâncias. Precedentes da Suprema Corte. 1. "Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 8/6/07). 2. O Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões trazidas pelos impetrantes na inicial, em razão de não terem sido objeto de análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não suscitadas no recurso em sentido estrito interposto pelo ora paciente. A apreciação desses temas, de forma originária, configura dupla supressão de instância, inadmitida. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO ELDER PINHEIRO IMPTE.(S): FRANCISCO ELDER PINHEIRO ADV.(A/S): RACHEL CRISTINA I. LEROY E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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