STF HC 93624 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO APARELHO
JUDICIÁRIO.
O entendimento consolidado no Supremo Tribunal
Federal é o de que apenas o excesso de prazo injustificado da
instrução criminal consubstancia constrangimento ilegal. No caso
sob exame, trata-se de ação penal complexa envolvendo vários
acusados de assalto à mão armada a uma agência do Banco do
Brasil. Necessidade da oitiva, por precatória, de várias
testemunhas arroladas pela defesa.
A desistência das oitivas de
dezessete testemunhas de defesa não significa contribuição à
celeridade processual. Demonstra, ao contrário, que essas
testemunhas eram dispensáveis. E se não eram imprescindíveis, o
arrolamento delas contribuiu para o retardamento da instrução
criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO APARELHO
JUDICIÁRIO.
O entendimento consolidado no Supremo Tribunal
Federal é o de que apenas o excesso de prazo injustificado da
instrução criminal consubstancia constrangimento ilegal. No caso
sob exame, trata-se de ação penal complexa envolvendo vários
acusados de assalto à mão armada a uma agência do Banco do
Brasil. Necessidade da oitiva, por precatória, de várias
testemunhas arroladas pela defesa.
A desistência das oitivas de
dezessete testemunhas de defesa não significa contribuição à
celeridade processual. Demonstra, ao contrário, que essas
testemunhas eram dispensáveis. E se não eram imprescindíveis, o
arrolamento delas contribuiu para o retardamento da instrução
criminal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00708
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADEMIR SIMÃO
PACTE.(S): WILLIAM ALVES DA SILVA
IMPTE.(S): JOÃO CÁRMINO GENEROSO DA COSTA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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