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Jurisprudência


STF HC 93627 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Tráfico de entorpecentes. Provas obtidas no inquérito e confirmadas em juízo. Contraditório. Nulidade. Afastamento. Materialidade e autoria. Comprovação. Análise de provas. Impossibilidade. Inviolabilidade domiciliar. Matéria não submetida ao Tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido neste ponto. Ordem denegada. I. Condenação lastreada em provas obtidas na fase inquisitorial e posteriormente submetidas ao crivo do contraditório, justificando a condenação do réu e afastando a hipótese de nulidade do processo. II. Embora vedado o revolvimento probatório na estreita via do habeas corpus, seria possível reconhecer, no bojo do writ, uma eventual ocorrência de nulidade. Não é, contudo, o caso dos autos, em que o julgamento está lastreado em acervo probatório fartamente indicado na decisão atacada. III. A alegação de suposta violação domiciliar não foi submetida ao STJ. A análise da matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas corpus não conhecido neste particular. IV. Writ parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do pedido e, na parte conhecida, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00557
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): MÁRIO NELSON DUARTE ORTIZ IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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