STF HC 93629 extensão / RJ - RIO DE JANEIRO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Não caracterização.
Ação proposta por um dos réus. Ordem concedida. Motivo de caráter
exclusivamente pessoal. Extensão aos demais réus.
Impossibilidade. Prisões decretadas noutro processo. HC
indeferido. Inteligência do art. 580 do CPP. A concessão de ordem
de habeas corpus impetrado por um dos réus não aproveita aos
demais que se encontrem em situação processual diversa.
Ementa
HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Não caracterização.
Ação proposta por um dos réus. Ordem concedida. Motivo de caráter
exclusivamente pessoal. Extensão aos demais réus.
Impossibilidade. Prisões decretadas noutro processo. HC
indeferido. Inteligência do art. 580 do CPP. A concessão de ordem
de habeas corpus impetrado por um dos réus não aproveita aos
demais que se encontrem em situação processual diversa.Decisão
A Turma, a unanimidade, indeferiu o pedido de extensão,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00827 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 517-518
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): LUCIANO BARROS DE NOVAES
REQTE.(S): LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO
REQTE.(S): JORGE FELIZ DE SOUZA
ADV.(A/S): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 95.845 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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