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Jurisprudência


STF HC 93629 extensão / RJ - RIO DE JANEIRO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Não caracterização. Ação proposta por um dos réus. Ordem concedida. Motivo de caráter exclusivamente pessoal. Extensão aos demais réus. Impossibilidade. Prisões decretadas noutro processo. HC indeferido. Inteligência do art. 580 do CPP. A concessão de ordem de habeas corpus impetrado por um dos réus não aproveita aos demais que se encontrem em situação processual diversa.
Decisão
A Turma, a unanimidade, indeferiu o pedido de extensão, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00827 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 517-518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): LUCIANO BARROS DE NOVAES REQTE.(S): LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO REQTE.(S): JORGE FELIZ DE SOUZA ADV.(A/S): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 95.845 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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