STF HC 93629 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Encerramento desta.
Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado.
Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Superação do
obstáculo da súmula 691. Precedentes. Se a custódia cautelar foi
decretada apenas com fundamento na conveniência da instrução
criminal, o encerramento desta torna desnecessária aquela.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Encerramento desta.
Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado.
Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Superação do
obstáculo da súmula 691. Precedentes. Se a custódia cautelar foi
decretada apenas com fundamento na conveniência da instrução
criminal, o encerramento desta torna desnecessária aquela.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen
Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00819 RTJ VOL-00207-02 PP-00713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): LÚLIO CÉSAR DA SILVA CRUZ
IMPTE.(S): HENRIQUE P. BAPTISTA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 95.845 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Mostrar discussão