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Jurisprudência


STF HC 93637 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. CÓPIA ILEGÍVEL DA DATA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1. A questão de direito tratada nestes autos diz respeito ao alegado constrangimento ilegal decorrente de decisões do Superior Tribunal de Justiça que negaram seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial anteriormente interposto. 2. Por estar ilegível a data da certidão de publicação do acórdão recorrido, tal circunstância equivale à sua ausência, fato que impede a aferição da tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incide, na espécie, o óbice da Súmula STF nº 639 (AI-AgR n° 681.527/SP). 3. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado (AI 330.970-AgR, rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ 10.08.01, e AI 481.531-AgR, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ 22.10.04). 4. A circunstância de a Corte local não haver fundamentado a decisão de inadmissibilidade do recurso especial com base na intempestividade, não tem relevância, eis que a interposição do agravo de instrumento devolve ao STJ o exame amplo dos requisitos de cabimento do recurso especial, incluindo sua tempestividade (AgR-AI 556.404/PR, rel. Joaquim Barbosa, DJ 28.04.2006). 5. Habeas corpus denegado.
Decisão
Depois do voto da Relatora, indeferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Eros Grau. Falou, em causa própria, o Dr. Lauro Pinto Appel. 2ª Turma, 16.12.2008. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): LAURO PINTO APPEL IMPTE.(S): LAURO PINTO APPEL ADV.(A/S): JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTROS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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