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Jurisprudência


STF HC 93652 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A ação de habeas corpus é adequada para questionar afronta a quaisquer direitos que tenham a liberdade de locomoção como condição ou suporte de seu exercício. II - A alteração da competência entre Tribunais Populares por Resolução de Tribunal de Justiça, em possível afronta ao princípio do juízo natural da causa, deve ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. III - Ordem concedida de ofício.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente, que dele conhecia, mas o indeferia. Por unanimidade, concedeu a ordem de ofício tendo em conta a falta de entrega da prestação jurisdicional quanto ao questionamento do juiz natural, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00060
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): VALDEMI GOMES JUNIOR OU VALDEMIR GOMES JÚNIOR IMPTE.(S): JORGE PEDRO NERY COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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