STF HC 93663 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE.
MÁXIMO LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II - Há diversos
precedentes da Casa que apontam a possibilidade da fixação da
pena-base no máximo legal.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE.
MÁXIMO LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II - Há diversos
precedentes da Casa que apontam a possibilidade da fixação da
pena-base no máximo legal.
III - Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª
Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00802 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 386-390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JORGE JOÃO DE MOURA
IMPTE.(S): NEWTON JORGE TINOCO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 588 DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL
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