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Jurisprudência


STF HC 93663 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE. MÁXIMO LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. II - Há diversos precedentes da Casa que apontam a possibilidade da fixação da pena-base no máximo legal. III - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00802 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 386-390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JORGE JOÃO DE MOURA IMPTE.(S): NEWTON JORGE TINOCO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 588 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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