STF HC 93664 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia.
II - o STJ declinou de sua competência
para o Tribunal de Justiça local, em razão da impossibilidade de
supressão de instância, situação que se repete neste writ.
III -
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia.
II - o STJ declinou de sua competência
para o Tribunal de Justiça local, em razão da impossibilidade de
supressão de instância, situação que se repete neste writ.
III -
Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JAIME ALVES DA SILVA
PACTE.(S): MARCELO QUEIROZ
IMPTE.(S): RODRIGO TORRES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 94819 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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