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Jurisprudência


STF HC 93664 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. II - o STJ declinou de sua competência para o Tribunal de Justiça local, em razão da impossibilidade de supressão de instância, situação que se repete neste writ. III - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JAIME ALVES DA SILVA PACTE.(S): MARCELO QUEIROZ IMPTE.(S): RODRIGO TORRES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 94819 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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