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Jurisprudência


STF HC 93669 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI 11.464/07. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONTAGEM DE PRAZO PARA O BENEFÍCIO. ART. 112 DA LEP. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Em matéria de progressão de regime em delito considerado como hediondo, cometido anteriormente à entrada em vigor da Lei 11.464/07, deve prevalecer o entendimento da inconstitucionalidade do então vigente art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, conforme precedente desta Corte. II - Para evitar-se a retroatividade da lei mais gravosa, o prazo a ser considerado é o do art. 112, original da LEP. III - Determinação ao Juízo da Vara das Execuções para que aprecie a possibilidade de concessão da progressão pleiteada, à vista dos requisitos objetivos e subjetivos. IV - Ordem concedida de ofício.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ANTONIO ROBERTO CARRERA IMPTE.(S): ANTONIO ROBERTO CARRERA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 96830 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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