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Jurisprudência


STF HC 93688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. Cumprimento de três anos e um mês de prisão sem culpa formada. Ausência de previsão quanto ao julgamento de recurso em sentido estrito, no qual a defesa visa à reforma da decisão que operou a desclassificação dos crimes de tentativa de roubo qualificado e homicídio para o delito de latrocínio tentado. Excesso de prazo caracterizado. Hipótese em que não se pode afirmar ser o excesso atribuível a comportamento protelatório da defesa, em razão do fato de ter recorrido, porquanto não se pode exigir que o réu renuncie a essa garantia constitucional. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00536
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): RAFAEL PIRES DA SILVA IMPTE.(S): JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00038 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00069 ART-00121 PAR-00002 INC-00005 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdão citado: HC 88025. Número de páginas: 7 Análise: 07/10/2008, CLM. Revisão: 07/10/2008, JBM.
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