STF HC 93692 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. Inviável, nos limites do habeas
corpus, a apreciação das alegações dos Impetrantes, no sentido de
que de que a) o Paciente já teria cumprido o requisito objetivo
necessário para a progressão do regime semi-aberto para o aberto;
b) o Paciente, por ser portador do vírus HIV, necessitaria de
tratamento médico contínuo; e c) o Paciente estaria na iminência
de ser preso em regime fechado, por não conseguir, de imediato,
vaga em estabelecimento penal para cumprimento da pena em regime
semi-aberto; em razão de que somente ao juízo da execução
criminal competente cabe avaliar se estão presentes os requisitos
objetivos e subjetivos para a eventual concessão dos benefícios
requeridos em favor do Paciente, sob pena de supressão de
instância.
2. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. Inviável, nos limites do habeas
corpus, a apreciação das alegações dos Impetrantes, no sentido de
que de que a) o Paciente já teria cumprido o requisito objetivo
necessário para a progressão do regime semi-aberto para o aberto;
b) o Paciente, por ser portador do vírus HIV, necessitaria de
tratamento médico contínuo; e c) o Paciente estaria na iminência
de ser preso em regime fechado, por não conseguir, de imediato,
vaga em estabelecimento penal para cumprimento da pena em regime
semi-aberto; em razão de que somente ao juízo da execução
criminal competente cabe avaliar se estão presentes os requisitos
objetivos e subjetivos para a eventual concessão dos benefícios
requeridos em favor do Paciente, sob pena de supressão de
instância.
2. Habeas corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00433 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 486-492
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALESSANDRO SOARES DA SILVA
IMPTE.(S): IZAÍAS MANOEL DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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