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Jurisprudência


STF HC 93692 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. 1. Inviável, nos limites do habeas corpus, a apreciação das alegações dos Impetrantes, no sentido de que de que a) o Paciente já teria cumprido o requisito objetivo necessário para a progressão do regime semi-aberto para o aberto; b) o Paciente, por ser portador do vírus HIV, necessitaria de tratamento médico contínuo; e c) o Paciente estaria na iminência de ser preso em regime fechado, por não conseguir, de imediato, vaga em estabelecimento penal para cumprimento da pena em regime semi-aberto; em razão de que somente ao juízo da execução criminal competente cabe avaliar se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a eventual concessão dos benefícios requeridos em favor do Paciente, sob pena de supressão de instância. 2. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00433 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 486-492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ALESSANDRO SOARES DA SILVA IMPTE.(S): IZAÍAS MANOEL DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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