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Jurisprudência


STF HC 93694 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. EXAME INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. 1. Não há como rever, em sede de habeas corpus, a decisão que, embasada no quadro empírico da causa, indefere o pedido de unificação das penas em razão da continuidade delitiva. 2. A continuidade delitiva tem seus requisitos definidos no art. 71 do Código Penal e o seu reconhecimento depende da presença de todos eles. 3. Não cabe a este Supremo Tribunal Federal reconhecer a similitude fática dos crimes, se as instâncias ordinárias assentaram a ausência do nexo temporal e espacial dos delitos. 4. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00477 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 492-496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): VANDERLEI TAVARES DE OLIVEIRA IMPTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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