STF HC 93694 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME
CONTINUADO. REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. EXAME
INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. Não há como rever, em
sede de habeas corpus, a decisão que, embasada no quadro empírico
da causa, indefere o pedido de unificação das penas em razão da
continuidade delitiva.
2. A continuidade delitiva tem seus
requisitos definidos no art. 71 do Código Penal e o seu
reconhecimento depende da presença de todos eles.
3. Não cabe a
este Supremo Tribunal Federal reconhecer a similitude fática dos
crimes, se as instâncias ordinárias assentaram a ausência do nexo
temporal e espacial dos delitos.
4. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME
CONTINUADO. REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. EXAME
INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. Não há como rever, em
sede de habeas corpus, a decisão que, embasada no quadro empírico
da causa, indefere o pedido de unificação das penas em razão da
continuidade delitiva.
2. A continuidade delitiva tem seus
requisitos definidos no art. 71 do Código Penal e o seu
reconhecimento depende da presença de todos eles.
3. Não cabe a
este Supremo Tribunal Federal reconhecer a similitude fática dos
crimes, se as instâncias ordinárias assentaram a ausência do nexo
temporal e espacial dos delitos.
4. Ordem indeferida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00477 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 492-496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VANDERLEI TAVARES DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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