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Jurisprudência


STF HC 93698 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUAL SE ATACA APENAS UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DEIXANDO-SE DE QUESTIONAR FUNDAMENTO SUFICIENTE E INDEPENDENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO: INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não tem condições de ensejar a reforma do julgado o recurso que se dirige contra apenas um ou alguns dos seus fundamentos, deixando-se de impugnar outros suficientes e independentes para a manutenção da decisão: Precedentes. 2. Habeas Corpus concedido de ofício.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, concedeu habeas corpus, de ofício, para anular o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo-se, em conseqüência, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficando prejudicado o exame das demais questões objeto da presente impetração, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ANTÔNIO PEREIRA LEMOS JÚNIOR IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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