STF HC 93705 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO. NÃO-CUMPRIMENTO.
RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Paciente acusado da prática
do crime de homicídio. Obtenção de liberdade provisória, mediante
compromisso. Restabelecimento da prisão preventiva na sentença
de pronúncia em razão de o paciente ter tomado rumo ignorado.
Necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução
criminal e da aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO. NÃO-CUMPRIMENTO.
RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Paciente acusado da prática
do crime de homicídio. Obtenção de liberdade provisória, mediante
compromisso. Restabelecimento da prisão preventiva na sentença
de pronúncia em razão de o paciente ter tomado rumo ignorado.
Necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução
criminal e da aplicação da lei penal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00543 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 365-370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): MÁRCIO FERNANDES DA SILVA
IMPTE.(S): AGENOR FERREIRA CAMPOS JUNIOR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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