main-banner

Jurisprudência


STF HC 93720 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. VENDA DE GABARITOS DE PROVA DE CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - O caso em espécie versa sobre a venda das questões do exame antes da respectiva prova, em diversas unidades da Federação, o que não guarda semelhança com os precedentes indicados, INQ 1.145/PB e HC 88.967/AC, em que a matéria de fundo centrava-se sobre a atipicidade da denominada "cola eletrônica". II - É firme a jurisprudência desta Corte na linha de que "a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (HC 94852/GO, Rel. Min. MENEZES DIREITO). III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00482 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 489-492 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 371-376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): GILSON CARVALHO DA SILVA PACTE.(S): GIOVANE PEREIRA PAULINO IMPTE.(S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão