STF HC 93720 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. VENDA DE
GABARITOS DE PROVA DE CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
I - O caso em espécie versa sobre a venda das
questões do exame antes da respectiva prova, em diversas unidades
da Federação, o que não guarda semelhança com os precedentes
indicados, INQ 1.145/PB e HC 88.967/AC, em que a matéria de fundo
centrava-se sobre a atipicidade da denominada "cola
eletrônica".
II - É firme a jurisprudência desta Corte na linha
de que "a concessão de habeas corpus com a finalidade de
trancamento de ação penal em curso só é possível em situações
excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a
atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria" (HC 94852/GO, Rel. Min. MENEZES
DIREITO).
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. VENDA DE
GABARITOS DE PROVA DE CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
I - O caso em espécie versa sobre a venda das
questões do exame antes da respectiva prova, em diversas unidades
da Federação, o que não guarda semelhança com os precedentes
indicados, INQ 1.145/PB e HC 88.967/AC, em que a matéria de fundo
centrava-se sobre a atipicidade da denominada "cola
eletrônica".
II - É firme a jurisprudência desta Corte na linha
de que "a concessão de habeas corpus com a finalidade de
trancamento de ação penal em curso só é possível em situações
excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a
atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria" (HC 94852/GO, Rel. Min. MENEZES
DIREITO).
III - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00482 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 489-492 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 371-376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILSON CARVALHO DA SILVA
PACTE.(S): GIOVANE PEREIRA PAULINO
IMPTE.(S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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