STF HC 93721 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS NOS AUTOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
alegação de suspeição do juízo a que foi distribuída a ação penal
de origem não encontra qualquer respaldo nos autos. As afirmações
negativas quanto à personalidade e à periculosidade do paciente
foram feitas em informações prestadas ao Tribunal de Justiça
local, acompanhadas da devida fundamentação.
2. Não constatados,
nestes autos, indícios de parcialidade ou inimizade capital entre
o magistrado e o paciente, impossível é o reconhecimento da
alegada suspeição, que demandaria amplo revolvimento
fático-probatório dos elementos contidos na ação penal de
origem.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS NOS AUTOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
alegação de suspeição do juízo a que foi distribuída a ação penal
de origem não encontra qualquer respaldo nos autos. As afirmações
negativas quanto à personalidade e à periculosidade do paciente
foram feitas em informações prestadas ao Tribunal de Justiça
local, acompanhadas da devida fundamentação.
2. Não constatados,
nestes autos, indícios de parcialidade ou inimizade capital entre
o magistrado e o paciente, impossível é o reconhecimento da
alegada suspeição, que demandaria amplo revolvimento
fático-probatório dos elementos contidos na ação penal de
origem.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
IMPTE.(S): FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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