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Jurisprudência


STF HC 93739 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. MULTIPLICIDADE DE RÉUS QUE NÃO PODE, POR SI SÓ, JUSTIFICAR A EXTENSÃO DESMESURADA DA CONSTRIÇÃO. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA 691. ORDEM CONCEDIDA. I - Primariedade e bons antecedentes, por si mesmos, não são aptos a desconfigurar a prisão preventiva, mas podem ser interpretados em favor do paciente para aquilatar-se a necessidade da prisão cautelar. II - Conquanto o writ não se preste à análise aprofundada de provas, a falta de razoabilidade da prisão cautelar, em relação ao paciente, pode ser depreendida, em parte, pelo teor indiciário acostado aos autos. III - Retardo desmesurado no recebimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários co-imputados. IV - Súmula 691 desta Corte pode ser superada em caso de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Precedentes. V - Ordem concedida.
Decisão
Decisão: A Turma, ante o empate, conheceu do pedido de habeas corpus; votaram pelo não conhecimento os Ministros Menezes Direito e Carlos Britto. Por unanimidade, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JESSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA IMPTE.(S): JESSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA ADV.(A/S): DIEGO LUIZ BERBARE BANDEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" PAR-00001 ART-00034 ART-00035 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 13. Análise: 07/10/2008, FMN.
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