STF HC 93753 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Condenação.
Alegação de nulidade processual relativa. Vício na formulação de
quesitos. Incognoscibilidade. Falta de protesto oportuno durante
a sessão de julgamento. Preclusão consumada. HC denegado.
Inteligência dos arts. 494, 495 e 572, I, cc. 571, VIII, do CPP.
Precedentes. Não se cogitando de nulidade absoluta, as que
eventualmente gravem a sessão de julgamento em plenário do Júri
hão de ser, sob pena de preclusão, argüidas logo depois de
ocorrerem.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Condenação.
Alegação de nulidade processual relativa. Vício na formulação de
quesitos. Incognoscibilidade. Falta de protesto oportuno durante
a sessão de julgamento. Preclusão consumada. HC denegado.
Inteligência dos arts. 494, 495 e 572, I, cc. 571, VIII, do CPP.
Precedentes. Não se cogitando de nulidade absoluta, as que
eventualmente gravem a sessão de julgamento em plenário do Júri
hão de ser, sob pena de preclusão, argüidas logo depois de
ocorrerem.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00442 RTJ VOL-00207-02 PP-00725
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTONIO SILVESTRE PIRES DOS SANTOS
PACTE.(S): PAULO DE JESUS FOGAÇA
IMPTE.(S): JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão