main-banner

Jurisprudência


STF HC 93753 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Condenação. Alegação de nulidade processual relativa. Vício na formulação de quesitos. Incognoscibilidade. Falta de protesto oportuno durante a sessão de julgamento. Preclusão consumada. HC denegado. Inteligência dos arts. 494, 495 e 572, I, cc. 571, VIII, do CPP. Precedentes. Não se cogitando de nulidade absoluta, as que eventualmente gravem a sessão de julgamento em plenário do Júri hão de ser, sob pena de preclusão, argüidas logo depois de ocorrerem.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00442 RTJ VOL-00207-02 PP-00725
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTONIO SILVESTRE PIRES DOS SANTOS PACTE.(S): PAULO DE JESUS FOGAÇA IMPTE.(S): JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão