STF HC 93761 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DETERMINANDO O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença transitada em
julgado determinando o início do cumprimento da pena em
regime-semi-aberto. Regressão de regime em razão da prática de
falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e
não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do
cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha
sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A
sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos
dias remidos.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DETERMINANDO O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença transitada em
julgado determinando o início do cumprimento da pena em
regime-semi-aberto. Regressão de regime em razão da prática de
falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e
não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do
cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha
sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A
sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos
dias remidos.
Ordem concedida.Decisão
Após o voto do eminente Relator, Ministro Eros Grau que,
acompanhado do Ministro Joaquim Barbosa, concediam a ordem, pediu
vista a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu,
este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
13.05.2008.
Decisão: Depois dos votos dos Ministros Relator e
Joaquim Barbosa concedendo a ordem de habeas corpus e da Ministra
Ellen Gracie denegando-a, o julgamento foi suspenso em virtude de
pedido de vista formulado pelo Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
10.06.2008.
Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencida a
Senhora Ministra Ellen Gracie, que a indeferia. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ALBERTO COUTO ABREU
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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